Franquias
Serão deduzidos, a título de participação obrigatória do Segurado (franquia), os primeiros prejuízos indenizáveis em cada evento coberto por este seguro, respeitados os limites estipulados na apólice referentes a cada cobertura contratada, indenizando esta Seguradora somente o valor que exceder aos referidos limites.
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